Apelação Cível Nº 5003195-94.2018.4.02.5104/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por C. P. L. em face da sentença que, nos autos da ação ajuizada em face do INSS, julgou improcedente o pedido de readequação da renda mensal do benefício previdenciário do instituidor, com reflexos em seu benefício de pensão por morte, mediante o afastamento da limitação consistente no "menor valor teto" e aplicação dos novos tetos estabelecidos nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003 ().
Em suas razões recursais (), aduziu a parte apelante, em síntese, que a média contributiva desprezada quando do cálculo inicial deve ser preservada, afastando-se a aplicação do menor valor teto (mVT). Requereu a reforma da sentença para julgar procedente o pedido.
Contrarrazões nos autos ().
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 15/5/2024, às 12:56:45