Apelação Cível Nº 5015380-03.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por B. C. D. em face do acórdão () que negou provimento a remessa necessária e a apelação interposta pelo INSS, consignando que a multa diária (astreintes) perdeu seu objeto em razão do cumprimento da obrigação de fazer.
Em suas razões (), a autora sustenta que houve contradição no acórdão, pois consta que é possível a aplicação de multa diária pelo descumprimento da obrigação nos termos do artigo 537 do CPC, em face do Ente Público, contudo, menciona que essa perdeu seu objeto em razão do cumprimento da medida. Aduz que embora o INSS tenha cumprido a obrigação, essa somente ocorreu após 197 dias, podendo neste caso, a autora cobrar multa diária do INSS pelo descumprimento de diversas decisões judiciais que determinaram a implantação, revisão ou restabelecimento dos benefícios.
O INSS deixou de apresentar contrarrazões, mesmo após ser devidamente intimado, vide eventos 68, 71 e 72.
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 20/5/2024, às 5:6:2