Remessa Necessária Cível Nº 5004372-29.2023.4.02.5004/ES
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Serra da Seção Judiciária do Espírito Santo, que concedeu a segurança, nos autos de nº 5004372-29.2023.4.02.5004, impetrado por J. M., em face do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - LINHARES, no qual objetiva que o impetrado proceda a imediata análise do pedido administrativo de solicitação de emissão de pagamento não recebido ().
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, determinando que a autoridade impetrada conclua a análise do requerimento administrativo apresentado pelo impetrante em 11/01/2023, sob o número de protocolo 27905262, proferindo decisão fundamentada e cumprindo com esta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da sentença ().
Decisão que indeferiu a liminar requerida ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal ().
Intimado o Ministério Público Federal opinou por não se manifestar sobre o mérito deste feito, dado que a presente demanda não exige manifestação do referido Órgão ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 21/6/2024, às 12:53:46