Agravo de Instrumento Nº 5020149-31.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do Acórdão do Evento 22 que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento para manter a decisão agravada, que acolheu os cálculos elaborados pela contadoria para fins de cumprimento de obrigação de fazer ().
Opõe o INSS os presentes embargos de declaração (), sob fundamento de existência de omissão, obscuridade e contradição no acórdão recorrido ao determinar "a aplicação que a readequação da RMI (revisada nos termos do art. 144) deve ser efetuada com a aplicação dos índices de reajuste divulgados pela OS/INSS/DISES nº 121, de 15/06/92, isso porque o cálculo da média de salários-de-contribuição para os benefícios do buraco negro apresenta erros históricos".
Requer o provimento do recurso "para que seja esclarecida a obscuridade, eliminada a contradição e suprida a omissão acima apontadas, de modo que as questões suscitadas neste recurso sejam debatidas no acórdão integrador", bem como para que seja observado o disposto no artigo 1.025 do CPC para fins de prequestionamento.
Devidamente intimada, a embargada apresentou suas contrarrazões (), requerendo o desprovimento dos embargos de declaração.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MACARIO RAMOS JUDICE NETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001914522v2 e do código CRC cf3bf251.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 21/5/2024, às 9:5:25