Apelação Cível Nº 5000783-36.2022.4.02.5110/RJ
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por R. D. S. C. em face de sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ (), confirmada em sede de embargos de declaração (), que, nos autos de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, julgou improcedente o pedido de restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária, cessado em 18/02/2014.
Em suas razões recursais (), a parte autora requereu a cassação da sentença e designação de nova perícia com médico cardiologista.
Subsidiariamente, requereu que seja concedido benefício por incapacidade desde a data da cessação do benefício, tendo em vista a continuidade de seu estado incapacitante.
Contrarrazões nos autos ().
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por MARCELO LEONARDO TAVARES, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001914925v5 e do código CRC 8446885b.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 21/5/2024, às 17:48:57