Remessa Necessária Cível Nº 5001766-91.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que concedeu a segurança, nos autos de nº 5001766-91.2024.4.02.5101, impetrado por H. F. J., em face do GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, no qual objetiva o cumprimento de acórdão proferido pela 08ª Junta de Recurso, do Conselho de Recursos da Previdência Social - ().
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança para, em confirmação à liminar deferida no , determinar que a autoridade coatora proceda à análise e julgamento do requerimento acerca do cumprimento de acórdão proferido pela 08ª Junta de Recurso, do Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa ().
Decisão que deferiu a medida liminar ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal ().
Intimado o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 21/6/2024, às 12:53:45