Apelação Cível Nº 5001179-56.2023.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face da sentença () que o condenou à concessão do benefício previdenciário por incapacidade temporária (auxílio-doença) com DIB em 18/10/2020.
A perícia médica realizada em 18/10/2020 (, fls. 114-118) concluiu se tratar o segurado de portador de doença psiquiátrica de longa data, com quadro de transtorno bipolar, que atualmente apresenta incapacidade total e temporária, sugerindo incapacidade desde o ano 2000.
Em suas razões (, fls. 3-8), pleiteia o INSS a reforma da sentença, no sentido da improcedência total do pedido autora, uma vez que não foram preenchidos os requisitos de qualidade de segurado e de carência na data de início da incapacidade.
Por sua vez, a apelada apresentou suas contrarrazões no , fls. 20-22), requerendo a manutenção da sentença de piso pelos seus próprios fundamentos.
O Ministério Público Federal entendeu ser desnecessária sua intervenção no feito ().
É o relatório.
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Data e Hora: 22/5/2024, às 16:21:55