Apelação/Remessa Necessária Nº 5034429-10.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Cuidam-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do Acórdão do , que negou provimento à pretensão do INSS.
Em suas razões (), alega o embargante que o acórdão é omisso acerca da prescrição quinquenal, tendo em vista que o autor só ajuizou a demanda após o decurso do prazo prescricional de cinco anos do indeferimento/cancelamento do benefício em tela.
Requer o conhecimento e provimento dos Embargos de Declaração, para que seja sanada a omissão apontada.
Apresentadas contrarrazões pela parte embargada (), em que pleiteia o desprovimento dos embargos de declaração.
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 23/5/2024, às 14:27:8