Remessa Necessária Cível Nº 5063491-52.2022.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que concedeu a segurança, nos autos de nº 5063491-52.2022.4.02.5101, impetrado por A. A. S., em face do GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, objetivando que a autoridade impetrada profira decisão sobre o pedido administrativo de obtenção de cópia de processo, requerido em 25/02/2022, sob o protocolo nº 734378031 ().
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, resolvendo o mérito, com base no art. 487, I, do CPC, para determinar que a autoridade coatora adote as providências cabíveis, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, excepcionalmente prorrogável por igual período, de forma expressamente motivada, proceda à apreciação do requerimento administrativo, sob o protocolo nº 734378031 ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal ().
Intimado o Ministério Público Federal, opinou pelo desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 21/6/2024, às 12:53:44