Apelação Cível Nº 5030042-74.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
RELATÓRIO
Cuida-se de apelação, atribuída a minha relatoria por livre distribuição, interposta por Z. M. D. S., S. B. D. M., R. B. D. M., M. D. M. M., M. D. C. M., L. B. D. M., J. B. D. M., J. B. D. M., J. L. B. D. M., J. D. M. S., M. M. D. S. e A. B. D. M., (Adv. Mariana Vieira Ferreira, OAB/RJ218670), figurando como apelado o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, contra sentença proferida pelo MM. Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que, nos autos da liquidação de sentença coletiva, julga extinto o processo, sem resolução de mérito, por entender que a parte não cumpriu adequadamente a determinação judicial.
Em razões recursais (evento 60/1º grau), a parte apelante sustenta, em síntese, que: (i) As partes reiteraram que as fichas financeiras comprovam o vínculo do falecido com o INSS, contudo, entendeu o Juiz que as partes deixaram de cumprir a determinação judicial, extinguindo o feito sem resolução do mérito; (ii) os documentos juntados pelo próprio INSS - evento 08 - comprovam que JOSE BATISTA DE MIRANDA aposentou-se pelo INSS/RJ em 01 de janeiro de 1996; (iii) as fichas financeiras juntadas comprovam o recebimento da gratificação GDASS; (iv) restou cumprido o comando judicial, razão pela qual a sentença de extinção deve ser afastada, determinando regular processamento do feito.
Contrarrazões no evento 68/1º grau, requerendo o não provimento do recurso.
Manifestação do MPF pela desnecessidade de intervenção no feito (evento 5).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por RICARDO PERLINGEIRO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001934211v2 e do código CRC cb8e4684.
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Signatário (a): RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA
Data e Hora: 25/06/2024, às 17:47:14