Apelação/Remessa Necessária Nº 5055320-77.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela UNIÃO contra acórdão (evento 16) que negou provimento à sua apelação e à remessa necessária.
O embargante (evento 28) alega que o recurso visa a suprir omissões; e que a interposição de embargos declaratórios para fins de prequestionamento é amplamente referendada pela jurisprudência.
Em contrarrazões (evento 34), a apelada afirma que inexiste omissão, e requer a condenação do embargante ao pagamento de multa no importe de 2 (dois) por cento do valor atualizado da causa, por tratar-se de recurso manifestamente protelatório.
É o relatório.
(csf)
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