Agravo de Instrumento Nº 5006570-16.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por V. R. F., com pedido de antecipação de tutela recursal, em face da r. decisão de evento 4 da origem, que indeferiu a tutela de urgência consistente na suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas do contrato de financiamento no processo nº 5002373-35.2023.4.02.5103.
Como razões de seu recurso, a Agravante aduz, em síntese: (i) que celebrou, com os Agravantes, contrato de construção de imóvel na planta, com financiamento no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida; (ii) que adimpliu o pagamento das parcelas convencionadas, tendo pago R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) até o momento; (iii) que o contrato prevê prazo de 12 meses para a entrega do imóvel; (iv) que descobriu que se tratavam de estelionatários e até o presente momento as obras para a construção do imóvel sequer começaram; e (v) que, no entanto, a Caixa Econômica segue cobrando a taxa de obra mensalmente.
Requer a Parte Agravante a reforma da decisão agravada para que seja concedida a tutela de urgência e suspensa a exigibilidade das parcelas vincendas.
Contrarrazões da Agravada no Evento 6 dos autos do presente recurso, pugnando pelo seu desprovimento.
Parecer do Ministério Público Federal no Evento 16, manifestando-se pela sua não intervenção no feito.
É o relatório.
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Data e Hora: 19/3/2024, às 18:57:28