Apelação Cível Nº 5001115-97.2022.4.02.5111/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS () em face do acórdão () que, por unanimidade, deu provimento a apelação da parte autora, reformando a r. sentença para, na forma do art. 487, I, do CPC, conceder a segurança, determinando à autoridade Impetrada que proceda a implantação do benefício de auxílio-doença – NB 639.379.375-2, no prazo de 15 (quinze) dias, com DIB em 31/05/2022 (), e DCB não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias da implantação.
A autarquia embargante atribui o vício de omissão ao v. acórdão por não ter se pronunciado especificamente sobre a fixação dos efeitos financeiros, se a partir ou não da impetração; bem como quanto à impossibilidade de se utilizar o mandamus como ação de cobrança, na forma do enunciado da Súmula 269 do STF.
Sem apreciação de Contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001800829v2 e do código CRC a35bc8b5.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 29/02/2024, às 14:28:27