Remessa Necessária Cível Nº 5000856-51.2023.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Cuida-se de remessa necessária referente à sentença ( – fls. 02/05) pela qual o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Valença - RJ, julgou procedente o pedido ajuizado por J. P. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na forma do artigo 487, I, do CPC, e condenou a autarquia ao restabelecimento do benefício de auxílio-doença desde a data da cessação administrativa (18/03/2014), e a converter o referido benefício e aposentadoria por invalidez em favor da parte autora, a partir da juntada do laudo pericial (29.11.2022), sendo certo que o benefício do auxílio-doença, somente cessará com o início do pagamento do benefício da aposentadoria por invalidez.
Não há recursos em face da sentença.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001811210v3 e do código CRC af0abd6d.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 6/3/2024, às 13:45:56