Apelação Cível Nº 5073712-65.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSS (), contra sentença () pela qual o Juízo de origem julgou parcialmente procedente o pedido do autor, para, em síntese, declarar como especiais os períodos de 04/02/1997 a 09/09/1997, 01/02/2010 a 27/11/2015, e 26/02/2016 a 19/11/2018, trabalhados na NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA, e 01/02/2001 a 31/10/2004 e 01/11/2004 a 01/02/2010, laborados na BAURUENSE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, bem como para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria voluntária urbana, NB 183.169.666-2, desde a data do requerimento administrativo (19/11/2018), com atrasados devidos desde então.
Em suas razões de recorrer, o INSS sustenta, em resumo, o seguinte: i) a sentença, equivocadamente, entendeu que bastaria a presença de agentes químicos do Grupo I da LINACH para que a atividade fosse enquadrada como especial; ii) o PPP revela que a própria empresa informou que não houve exposição habitual e permanente ao incluir no campo 13.7 do PPP (GFIP) o código 01, que significa “Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto”; iii) só há responsável pelos registros ambientais para o período a partir de 06/04/2009; iv) para demonstrar a exposição ao agente físico ruído, sempre foi exigida a apresentação de laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT), além de que, para o período após 18/11/2003, não foi informado o Nível de Exposição Normalizado (NEN); v) da análise da profissiografia e do setor de trabalho da parte autora, não há como concluir pela exposição permanente, não ocasional nem intermitente, ao agente nafta; vi) o índice de correção monetária aplicada até 08/12/2021 é o INPC, em vez do IPCA-E fixado na sentença.
Devidamente intimada, a parte autora não apresentou contrarrazões.
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse público a justificar a sua manifestação sobre o mérito da demanda - .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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