Remessa Necessária Cível Nº 5000200-60.2024.4.02.9999/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença (), proferida nos autos da ação ajuizada por D. C. R. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que julgou procedente o pedido da parte autora, com o seguinte dispositivo:
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: 1- CONDENAR a ré a REVISAR o benefício previdenciário do auxílio doença da parte autora, considerando na RMI os 80% maiores salários de contribuição, na forma do art. 29, inciso II, da Lei nº 8.213/91, estabelecendo a RMI em R$ 1.274,61 naquele exercício (2009), na forma do laudo pericial; 2- CONDENAR a ré a PAGAR à parte autora todas as parcelas vencidas desde a concessão do benefício até a sua cessação, acrescidas de juros e correção monetária, na forma do julgamento do RE 870947 (Tema 810), bem como pela 1ª Seção do E. STJ no julgamento do REsp 1.492.221, em regime de recurso repetitivo, cristalizado no Tema 905, até a data da entrada em vigor do art. 3º da EC 113/2021, quando passará a ser regido pela nova disposição."
O juízo a quo determinou a remessa necessária na sentença.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001817870v2 e do código CRC 0b160563.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 10/3/2024, às 13:48:5