Apelação/Remessa Necessária Nº 5001172-91.2021.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação cível interposta por V. D. R., contra a sentença que, nos autos da ação previdenciária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou parcialmente procedente o pedido para restabelecer o auxílio-doença desde a sua cessação em 11/03/2020 até que o autor seja submetido a processo de reabilitação profissional ().
Em suas razões (), sustenta o autor que a sentença deve ser reformada para julgar procedente o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, pois o magistrado não está vinculado exclusivamente ao laudo pericial, devendo analisar as particularidades do caso concreto, o qual no presente caso o requerente já recebeu o benefício por incapacidade temporária por 06 (seis) anos ininturruptos devido as graves limitações do punho e da mão, sendo que encaminhar o mesmo para reabilitação profissional não se faz proporcional, uma vez que sequer possui condições de executar atividades simples do cotidiano.
O INSS deixou de apresentar suas contrarrazões mesmo após ser devidamente intimado, vide eventos 80, 81 e 82.
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal emitiu parecer, devolvendo os autos sem manifestação sobre o mérito ().
É o relatório.
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Data e Hora: 17/3/2024, às 15:50:49