Apelação Cível Nº 5000472-37.2020.4.02.5006/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face do acórdão () que, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pelo autor reformando parcialmente a sentença para condenar o INSS a conceder-lhe o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição, desde 07/10/2019 (DER) e a pagar-lhe as parcelas devidas deste então, acrescidas de correção monetária e juros de mora calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal; bem como condenar a autarquia previdenciária ao pagamento de honorários advocatícios, observando o disposto no art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, II do CPC e na Súmula 111 do STJ, em percentual sobre o valor da condenação a ser fixado por ocasião da liquidação do julgado.
A autarquia embargante atribui erro material ao acórdão por ter considerado período constante em documento como contagem do INSS quando na realidade se trata de simulação feita pelo autor com períodos não reconhecidos pelo INSS.
Contrarrazões do autor ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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