Apelação Cível Nº 5000214-78.2023.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença () proferida nos autos de ação movida por A. A. D. V., na qual a MM. Juíza a quo julgou procedente o pedido, que versa sobre concessão de aposentadoria por idade (rural), inclusive com deferimento da tutela antecipada.
Contestação no .
Em sua apelação (), o INSS sustenta, em síntese, que os documentos apresentados não se prestam a início de prova material do labor rural pelo período mínimo de carência exigida pela Lei n. 8.213/91, razão pela qual requer a reforma da sentença e a improcedência do pedido.
Contrarrazões no .
Manifestação do Ministério Público Federal por sua não-intervenção no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 19/3/2024, às 18:17:36