Apelação Cível Nº 5024012-86.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação () interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença () proferida nos autos de ação movida por M. A., na qual o MM. Juiz a quo julgou procedente o pedido, que versa sobre concessão de pensão por morte (cônjuge). O pedido fora indeferido na esfera administrativa por falta de qualidade de segurado.
Ao decidir pela procedência do pedido, o i. magistrado condenou o INSS a conceder à autora pensão por morte temporária, pelo período de 20 (vinte) anos, com causa no falecimento do segurado Pedro Matias, com DIB em 28/05/2016 (data do óbito), e efeitos financeiros também a partir de 28/05/2016, com cessação do pensionamento em 28/05/2036. Dispensada a remessa oficial, com base no artigo 496, parágrafo 3º, I, do CPC.
Em sua apelação, o INSS sustenta, em síntese, que o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, decisivo para o reconhecimento do desemprego involuntário e extensão do período de graça, não fora apresentado no processo administrativo. E como o documento principal não fora apresentado naquela esfera, pugna para que a sentença seja reformada, a fim de que os efeitos financeiros sejam fixados a partir da citação da autarquia, ou seja, em 16/04/2021.
Contrarrazões no .
Manifestação do Ministério Público Federal por sua não-intervenção no feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001837103v8 e do código CRC 53053e70.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 22/03/2024, às 17:59:40