Apelação Cível Nº 5044333-79.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso de apelação interposto por A. M. (autor), sucedido por A. S. M., contra sentença proferida pela 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos da ação judicial proposta em face da UNIÃO, julgou improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento do benefício de ajuda de custo previsto no art. 15 da Lei nº 13.954/2019.
Nas razões do recurso de apelação, o apelante aduz ser militar reformado do Exército Brasileiro, tendo, portanto, direito subjetivo ao recebimento do benefício previsto no art. 15 da Lei nº 13.954/2019. Assim, postula pela reforma da sentença, a fim de que seja reconhecida a procedência do pedido formulado na petição inicial.
A União apresenta contrarrazões para defender os fundamentos expostos na sentença, pugnando pelo desprovimento do recurso de apelação.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 24/4/2024, às 10:27:3