Remessa Necessária Cível Nº 5007068-17.2023.4.02.5108/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença (), proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por E. D. S. M. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que concedeu a segurança e confirmou decisão que concedeu medida liminar, determinando que a autoridade impetrada proceda à análise do pedido administrativo de revisão da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, sob o protocolo de nº 1272423019.
Notificada, a autoridade impetrada informou que efetuou a análise do requerimento administrativo ().
Na r. sentença, concluiu-se que (i) ficou evidente a violação ao princípio constitucional da razoável duração do processo e da eficiência diante da mora administrativa na análise do recurso administrativo; e (ii) foi descumprido o compromisso firmado pelo INSS com o MPF, nos autos do RE nº 1.171.152/SC (Tema 1066 da Repercussão Geral), homologado e vigente desde 06/2021, no qual comprometeu-se a, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, analisar os requerimentos administrativos que lhes fossem apresentados.
O INSS tomou ciência da sentença e renunciou ao prazo recursal ().
O Ministério Público Federal manifestou pela não intervenção no feito ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 1/4/2024, às 18:5:34