EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 0036047-08.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO, contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação da parte ré e ao recurso adesivo interposto pela Embargante.
Em suas razões (evento 32), a Embargante alega, em síntese, que “ao rejeitar o pedido de condenação dos Réus, ora Apelados, ao desfazimento da obra irregular, com a remoção dos escombros, sob o equivocado fundamento de que "não se mostra razoável condenar os Réus, pessoas de baixa renda, às suas expensas, a demolir quaisquer edificações porventura construídas nos imóveis, bem como a restituí-los livres e desimpedidos de entulhos, escombros, mobiliários e equipamentos (...), tendo em vista a tolerância da União na ocupação e construção das moradias por muitos anos", bem como que "a União não comprova o estado do imóvel antes da ocupação irregular dos Réus, ou mesmo os prejuízos causados", o Acórdão é silente quanto à regra do art. 6.°, I, do Decreto-Lei n.° 2.398/1987.”.
Em contrarrazões (eventos 39), os Embargados pugnam pelo desprovimento do recurso.
É o Relatório.
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