EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 0000847-09.2020.4.02.0000/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
R. D. S. E OUTRO opõem EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do v. acórdão lançado no , sob o argumento, em síntese, de que o julgado incorreu em omissões “em relação à alegação de violação ao inciso LIV do art. 5º da CF, e os Art. 10 e 141 do CPC, e com eles os Princípios da Inércia de Jurisdição e da Imparcialidade” e “em relação à alegação de violação ao Enunciado de Tema Repetitivo 291/STJ, e a Tese de Repercussão Geral (Tema 96) fixada pelo STF no julgamento do RE n. 579.431/RS, uma vez que condicionou as suas aplicações a eventual comportamento protelatório do Agravado, o que não é exigido na espécie”.
Impugnação lançada no , pugnando o INSS pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001813408v2 e do código CRC 32882dbc.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 7/3/2024, às 14:53:28