Apelação Cível Nº 5000568-84.2022.4.02.5102/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da sentença proferida no pela MMa. Juiza Federal da 1ª Vara Federal de Niterói em ação objetivando a concessão de aposentadoria por idade (NB: 41/202.159.628-6) a contar de 01/11/2019, bem como o pagamento das parcelas em atraso.
No decorrer da ação, foi informado ao juízo que o benefício de aposentadoria por idade foi concedido, com DIB 19/01/22. Assim, requereu a autora o prosseguimento do feito a fim de que a data inicial do benefício concedido retroagisse à 01/11/2019, data do primeiro requerimento apresentado.
O juizo a quo, na forma do art. 487, III do NCPC, homologou o reconhecimento da procedência parcial do pedido formulado na ação de modo a declarar o direito da parte autora à concessão do benefício de aposentadoria por idade e, com fulcro no art. 487, I do NCPC, julgou procedente o pedido remanescente para fixar como data inicial do benefício (DIB) a data do primeiro requerimento administrativo formulado.
Sustenta a autarquia, em seu apelo () que a retroação operada é indevida, pois, na data do primeiro requerimento a autora não tinha preenchido os requisitos necessários à concessão do benefício, de modo que não pode o Estado ser onerado financeiramente por não ter a parte interessada apresentado toda a documentação devida na ocasião própria.
Por assim ser, requer a reforma da sentença a fim de que seja indeferida a retroação da DIB.
A autora apresentou contrarrazões no pugnando pela manutenção da sentença.
O Ministério Público Federal - MPF apresentou parecer no opinando pela desnecessidade de sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001814511v11 e do código CRC 253977d9.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 11/3/2024, às 17:6:31