Apelação Cível Nº 0062787-82.2017.4.02.5107/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ (evento 59) contra a sentença que decretou, de ofício, a prescrição intercorrente e julgou extinta a execução fiscal, que objetivava a cobrança de anuidades (evento 56).
Alega o apelante que a "Decisão proferida pelo MM. Juízo segue equivocada pois a parte executada vem parcelando os seus débitos e não ocorreu o prazo prescricional da data do arquivamento até a presente data” (evento 59).
Sem contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001882919v3 e do código CRC dc70102a.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 30/4/2024, às 15:20:42