Apelação Cível Nº 0029491-96.2017.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES contra o acórdão (evento 71) que, por maioria, deu provimento à apelação interposta por D. A. P., para, anulando a sentença recorrida, determinar a emenda da petição inicial, objetivando a convolação do procedimento executória em liquidação do julgado, dando-se o regular prosseguimento do feito.
Em suas razões (evento 78), a embargante alega, preliminarmente, que a interposição dos embargos objetiva prequestionar a matéria com vista a eventual interposição de recurso aos tribunais superiores; que há necessidade de suspensão do feito ante afetação do Tema nº 1.033 do STJ, no qual se discute a “Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas”. No mérito, sustenta que o acórdão incorreu em omissão e contradição; que a execução foi proposta após terem se passado mais de cinco anos do transito em julgado da ação coletiva; que a ação coletiva transitou em julgado em 14/02/2011, pelo que a execução deveria ter sido promovida até 14/02/2016, mas, somente foi ajuizada em 19/09/2018.
Contrarrazões no evento 87, pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
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