Rua Acre, 80, 17º andar, sala 1.702 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21)2282-8589 - www.trf2.jus.br - Email: gabss@trf2.jus.br
Apelação Cível Nº 0006919-45.2014.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão retro, cuja ementa tem o seguinte teor, ipsis litteris:
APELAÇÕES. AÇÃO DE DESPEJO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS ATRASADOS. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO. LEGITIMIDADE DO INSS. PROCURAÇÃO. PODERES PARA CONCEDER FIANÇA. OBJETO ESTRANHO AO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA NÃO CONFIGURAÇÃO. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
- Tanto antes quando depois da adjudicação do imóvel, o INSS estava na qualidade de depositário e locador, sendo, portanto, credor dos valores dos aluguéis. Assim, o INSS era o titular do direito de posse e dos aluguéis por força de decisão judicial, tendo assim legitimidade ativa ad causam.
- No contrato social apresentado, há clara outorga de poderes para assinatura de contratos, inclusive perante o INSS (autarquia).
- Por outro lado, a principal atividade econômica cadastrada da sociedade é a compra e venda de imóveis próprios, fato que pode observado através do contrato social apresentado através da administração de bens próprios ou de terceiros. Assim, a fiança ao pai dos sócios não é absolutamente negócio estranho ao objeto social da empresa.
- Apelações não providas.
Nas razões recursais, o embargante sustenta a existência de omissão na medida em que havia a ilegitimidade do INSS para a cobrança dos aluguéis. Opõe os presentes embargos ainda para fins de prequestionamento.
Sem contrarrazões recursais.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001860891v2 e do código CRC 9be6a72a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 4/5/2024, às 18:32:42