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Apelação Cível Nº 0129103-96.2016.4.02.5112/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO contra sentença proferida nos autos da Execução Fiscal movida em face de NORTH STAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, que extinguiu o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80 e do artigo 487, II, do CPC, por entender consumada a prescrição intercorrente (Evento nº 50).
Sustenta o apelante, nas razões do Evento nº 53, que no curso do processo foi requerido o redirecionamento da execução aos sócios em 17/04/2017, pedido indeferido pelo MM. Juízo a quo porém a decisão foi reformada por esta Turma Especializada nos autos do agravo de instrumento nº 0004981-84.2017.4.02.0000, por meio de acórdão transitado em julgado em 23/09/2020. Defende que, “como o pedido de redirecionamento da execução foi realizado no prazo legal, e a citação dos corresponsáveis não ocorreu por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não há justificativa para a extinção do processo”.
Contrarrazões no Evento nº 58.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001843981v2 e do código CRC 22de42e1.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 20/4/2024, às 16:33:10