Apelação Cível Nº 5066693-03.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por M. S. L. em face da r. sentença (evento 56/1°grau) proferida pelo MM. Juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que, em sede de ação sob o rito comum (n° 5066693-03.2023.4.02.5101/RJ), julgou improcedente o pedido formulado.
Sustenta a recorrente, em apertada síntese, que cursa o 2º período do curso de graduação de Medicina, do Campus Vista Carioca/RJ, na SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA, e necessita do financiamento para poder concluir os estudos, bem como que preencheu todos os requisitos exigidos no Edital. Todavia, não conseguiu ao financiamento em razão de já ser formada em curso anterior (em Engenharia Civil, com colação de grau em 15 de janeiro de 2018 pela Universidade Ceuma - Evento 1/1°grau, Doc. 19).
Defende que a Lei do FIES e os artigos 17 e 18 da Portaria MEC n. 38/2021 são inconstitucionais (por afronta aos art. 205 da C.F). Em suas palavras “o ato de impor desempenho mínimo para se obter o Fies afronta, portanto, o princípio da hierarquia das leis, estando eivado de nulidade, uma vez que suprime direito assegurado ao estudante em norma superior (Lei n. 10.260/2001). As portarias do MEC que criam RESTRIÇÕES A DIREITO que prevê a limitação em razão da nota se mostra ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, PELA APRONTA AO ART. 37 DA CF”.
Ainda, considerando que o Fies visa atender o direito social à educação, aponta que não há motivos para alijar a parte recorrente de seus benefícios por já ter curso anterior, considerando que tal condição apenas amplia seu potencial de absorção no mercado de trabalho.
Ademais, aponta que o correto valor da causa é de R$ 840.000,00, por ser o teto máximo. Em suas palavras “o valor que corresponde a mensalidade é de R$ 14.300,00. Porém, ao se tratar do financiamento nos moldes do FIES, conforme já supracitado, o VALOR TETO SEMESTRAL é de R$ 60.000,00 (R$ 10.000,00 a cada mês). Ou seja, se tratando do curso de medicina que possui 12 semestres, mais dois de extensão, o cálculo seria de R$ 60.000,00 x 14, o que corresponde aos R$ 840.000,00, por ser o teto máximo.”
Ao final, requer “o provimento do recurso para reformar da r. sentença a fim de, confirmando a tutela de urgência, julgar em juízo de certeza a realização da emissão da DRI e da firmação do contrato de financiamento por meio do FIES, com a disponibilidade de vaga na instituição ora 4ª Recorrida até a colação de grau da parte Apelante, contemplando com o financiamento limitado ao teto estipulado de R$ 10.000,00 mensais; d.1) ou, subsidiariamente, que possibilite que a parte Recorrente se inscreva no FIES de forma a CONCORRER EM IGUALDADE com um aluno que não tem graduação, sem que haja priorização daqueles que não são graduados”.
Contrarrazões da União, no evento 75/1°grau, alegando ilegitimidade passiva (por não tem qualquer ingerência no FIES), pugnando pela manutenção da sentença.
Contrarrazões do FNDE, no evento 77/1°grau, alegando preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, requerendo o não provimento da apelação.
Contrarrazões da CEF, no evento 81/1°grau, pugnando pela manutenção da sentença.
Contrarrazões da SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA, no evento 83/1°grau, alegando preliminar de ilegitimidade passiva (pois não possui “legitimidade para responder quando aos critérios para a obtenção financiamento estudantil, relação existente entre a Autora e o FNDE”), e, no mérito, requerendo o desprovimento da apelação.
Instado a se manifestar, no evento 6, o Ministério Público Federal eximiu-se de intervir no feito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001829083v8 e do código CRC 285fc9da.
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Data e Hora: 20/3/2024, às 23:28:2