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Remessa Necessária Cível Nº 5006402-31.2023.4.02.5103/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/Rio de Janeiro () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por R. M. N. contra ato do GERENTE EXECUTIVO DA CEAB-DJ/SR SUDESTE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CAMPOS DOS GOYTACAZES, concedeu a segurança e deferiu a liminar para determinar que a autoridade impetrada encaminhe para julgamento o recurso ordinário nº 878859779 (processo: 44235.762280/2022-89), no prazo de 30 dias.
O MPF manifestou-se pelo desprovimento da remessa. ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 26/4/2024, às 17:25:39