Apelação Cível Nº 0014221-33.2011.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra a sentença proferida pelo Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou procedente em parte os embargos à execução de título extrajudicial para declarar a existência de excesso na cobrança do débito no processo de execução nº 0524092-98.2009.4.02.5101, e determinar que o débito seja recalculado sem a incidência da cumulação da comissão de permanência com juros moratórios e multa contratual.
Em suas razões recursais (evento 246), a recorrente alega que os valores cobrados em decorrência da dívida adquirida estão corretos e devem ser pagos pelo recorrido.
Diz que, quanto aos juros, a apelante cobra os juros moratórios que decorrem da mora, passando a ser devidos apenas quando há mora no pagamento, e que os juros têm previsão legal, não havendo cobrança de juros sobre juros.
Também se insurge quanto à condenação ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do excesso à Execução a ser calculado, sob o argumento de que o i. juízo não reconheceu a sucumbência recíproca, impondo apenas à recorrente o pagamento dos honorários de sucumbência.
Contrarrazões ao evento 255 pelo não provimento do recurso.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 15/5/2024, às 14:53:39