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Apelação Cível Nº 0160261-42.2015.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL da sentença proferida, em 18/01/2024, pela 2ª Vara Federal Cível de Duque de Caxias () nos autos da execução de título extrajudicial, que julgou extinta a ação, ao reconhecer a prescrição intercorrente, nos termos do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC.
A apelante sustenta que a prescrição intercorrente não se consumou, porque não houve inércia no cumprimento das determinações judiciais.
Afirma que não houve intimação prévia para manifestação sobre a prescrição.
Ao final, requer o provimento do recurso e o prosseguimento da execução ().
Parecer do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
Sem contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001871835v2 e do código CRC d3705bd1.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 21/4/2024, às 16:52:48