Apelação Cível Nº 5009079-37.2023.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CORE/RJ contra a sentença (evento 24) que extinguiu a execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 803, I, 783, 924, III, e 925, todos do CPC/15.
O apelante, em razões recursais (evento 27), pugna pela reforma da sentença, alegando, em síntese, que há legislação específica para atualização do débito devido e que esta não foi considerada na prolação da Sentença.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001867838v3 e do código CRC e554ce04.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 15/5/2024, às 14:53:40