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Agravo de Instrumento Nº 5014329-31.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, interposto por C. A. S. A. e outros, da decisão interlocutória, proferida pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), que, em sede de cumprimento de sentença, acolheu a tese de prescrição suscitada pela União e indeferiu a reexpedição de requisição cancelada na forma da Lei n. 13.463/2017.
Os agravantes alegaram que a pretensão executória exauriu-se com o fim da execução e a expedição do requisitório, pelo que não há que se falar em sua prescrição intercorrente ().
Contrarrazões nos autos ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 17/4/2024, às 12:14:21