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Remessa Necessária Cível Nº 5004819-69.2023.4.02.5116/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se remessa necessária da sentença da 1ª Vara Federal de Macaé, que concedeu a segurança para determinar que o CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA 1ª REGIÃO se abstenha de exigir registro e cobrar anuidade do impetrante, E. D. S. L., que oferece aulas de tênis de praia ( ).
É o Relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001866587v6 e do código CRC 9a23eaec.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 17/4/2024, às 11:21:46