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Apelação Cível Nº 5055509-21.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por A. A. D. S. da sentença proferida, em 24/08/2023, pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela CEF, deferiu a denunciação da lide em relação à construtora EMCCAMP RESIDENCIAL S/A. e julgou improcedentes os pedidos de pagamento de R$ 5.552,00, a título de indenização por danos materiais, e de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais ().
A apelante o retorno do processo ao primeiro grau para nova perícia técnica ou, alternativamente, ressarcimento de danos materiais e morais ().
Contrarrazões ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001864385v10 e do código CRC 45b46b23.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 16/4/2024, às 15:52:53