Apelação Cível Nº 5057562-04.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por B. D. A. P. (), da sentença proferida pela 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), que denegou a segurança postulada para que a autoridade coatora não a impedisse de participar do curso de formação da Marinha do Brasil e apresentar o Certificado de conclusão do curso de Residência Médica somente na posse do certame.
Alega que o título, Certificado de curso de Residência Médica ou Certificado de Título de Especialista, exigido no Edital Concurso Público para ingresso no corpo de saúde da marinha (cp-csm) - quadro de médico (md) em 2022 (csm-md/2022) () não é imprescindível para o exercício de sua função, e que possui o Certificado de especialista em medicina intensiva.
Argumentou que os candidatos do certame poderiam concorrer às vagas em âmbito nacional ou regional, mas não houve a exigência daquele certificado para os aprovados no âmbito nacional, o que os permitiria realizar o curso de aperfeiçoamento.
Contrarrazões da União Federal ().
Parecer do MPF pelo provimento do recurso ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001851326v9 e do código CRC 8cfb7cf9.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 25/4/2024, às 19:24:23