Remessa Necessária Cível Nº 5071170-69.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária cível em mandado de segurança ajuizado por S. S. B., cuja sentença (), proferida pelo Juízo da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu a segurança para determinar que o Chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 1ª Região Militar do Exército Brasileiro processe e julgue o pedido de Protocolo nº 01294822017881, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua intimação.
O Chefe da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos, do Comando da 1ª Região Militar (4º Distrito Militar/1891), encaminhou Ofício ao Juízo da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro e informou que já analisou o requerimento ().
O Ministério Público Federal (MPF) opinou no sentido do desprovimento da remessa ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 12/4/2024, às 19:21:3