Apelação Cível Nº 5038478-26.2023.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
ELETRO PARA VOCÊ LTDA interpôs recurso de apelação objetivando a reforma da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível de Vitória nos autos do Mandado de Segurança impetrado contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA que tem por finalidade o reconhecimento de seu direito líquido e certo de aproveitar os créditos de PIS e COFINS sobre os valores pagos a título de comissões por intermediação de venda nas plataformas de marketplace para que ofereça seus produtos nacionalmente pela rede mundial de computadores, bem como de compensar os pagamentos indevidos realizados nos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da presente ação, inclusive os valores indevidamente recolhidos no curso deste processo até o trânsito em julgado, na forma dos artigos 73 e 74 da Lei nº 9.430/1996, devidamente atualizados pela taxa SELIC.
O Juízo a quo denegou a segurança sob o fundamento de que o artigo 3º, caput, II das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003 não se aplica especificamente à atividade empresarial de comércio varejista ou atacadista, não permitindo o creditamento de PIS/COFINS nessa atividade econômica (evento 19 dos autos originários).
Em suas razões recursais, a Apelante sustenta, em suma, o seu direito de creditar-se do PIS e da COFINS incidentes sobre tais despesas por serem essenciais à sua atividade empresarial, uma vez que todo seu faturamento advém de vendas on line por intermédio de marketplace e que a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça não faz exceção quanto ao tipo de atividade empresarial. Por fim, pretende compensar os pagamentos indevidos realizados nos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da presente ação, inclusive os valores indevidamente recolhidos no curso deste processo até o trânsito em julgado, na forma dos artigos 73 e 74 da Lei nº 9.430/1996, devidamente atualizados pela taxa SELIC (evento 25 dos autos originários).
Contrarrazões apresentadas no evento 29 dos autos originários.
Manifestação do Ministério Público Federal informando que não possui interesse no feito (evento 06).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001847439v3 e do código CRC 8f60cec6.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 3/4/2024, às 14:54:56