Agravo de Instrumento Nº 5019583-82.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por E. S. da decisão interlocutória, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Macaé (), que indeferiu a tutela de urgência requerida para realização de procedimento cirúrgico.
Em seu agravo de instrumento (), o autor requereu, inicialmente, a concessão de tutela de urgência recursal. No mérito, sustentou que é idoso, com 69 anos, recentemente acometido por um AVC (Acidente Vascular Cerebral), o que torna urgente a cirurgia postulada.
Decisão interlocutória de indeferimento de tutela de urgência recursal ().
Contrarrazões nos autos (, , e ).
Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo de instrumento ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 26/3/2024, às 15:35:42