Apelação Cível Nº 5037985-79.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por JS MOVEIS E DECORACOES LTDA da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), que julgou improcedente o pedido de revisão de cláusulas contratuais formulado em embargos à execução.
Em suas razões a apelante sustenta que ocorreu nulidade da sentença por cerceamento de defesa, uma vez que inexistiu oportunidade para produção da prova pericial contábil.
Afirma que há necessidade de inversão do ônus da prova, em decorrência da hipossuficiência do consumidor prevista do CDC.
Alega a CEF cobrou juros abusivos acima do limite legal e acima da média de mercado.
Aduz que não é possível a incidência de juros capitalizados, nos termos da Súmula nº 121, do STF; e, ainda, cita precedente antigo do STJ.
Ao final, requer o provimento do recurso para procedência do pedido deduzido nos embargos ().
Contrarrazões da CEF ().
É o relatório.
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Data e Hora: 12/4/2024, às 16:50:14