Agravo de Instrumento Nº 5018475-18.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por EXIDE TECHNOLOGIES GMBH () contra r. decisão (, decisão de embargos ) proferida pelo MM. Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da ação ordinária proposta por SONNENSCHEIN BRASIL ENERGIA SOLAR LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI.
O MM. Juízo havia intimado a ora Agravante para, querendo, requerer seu ingresso no polo passivo do feito. Após formulação do requerimento, o juízo admitiu seu ingresso, mas sem dar-lhe oportunidade expressa para apresentar contestação.
Em seu recurso, a Agravante alega que a não oportunização de contestar fere seu direito ao contraditório e à ampla defesa, limitando sua posição processual. Alega, ainda, que em outra demanda foi adotado procedimento distinto pelo mesmo juízo, o que em seu entendimento fere o princípio da isonomia.
Manifestação do INPI afirmando que não se manifestaria sobre o mérito recursal ().
Contrarrazões de SONNENSCHEIN BRASIL ENERGIA SOLAR LTDA () pugnando pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001831451v6 e do código CRC 464997f2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 8/4/2024, às 10:35:16