Apelação Cível Nº 5009584-36.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CORE/RJ, objetivando a anulação da sentença proferida pelo MM. Juiz da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ que, nos autos da ação ordinária proposta em face de FRANCHINI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., extinguiu o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III e IV, do CPC, em razão de o autor, ora apelante, não ter promovido os atos e as diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa por mais de 30 dias (evento 39/1º grau).
Em suas razões (evento 49/1º grau), insurge-se, inicialmente, contra a extinção do feito, sustentando a nulidade de sua intimação, uma vez que teria requerido, expressamente, que suas intimações fossem realizadas em nome dos advogados Dr. JOÃO PAULO CARNEIRO SARAIVA, inscrito na OAB/RJ sob o nº 95.664 e em nome de JÚLIA NEVES MARTINS, inscrita na OAB/RJ sob o nº 162.711, sob pena de nulidade, o que não teria sido observado pelo Juízo de origem. Requer, ainda, seja determinada a contagem, em dobro, de todos os prazos processuais do apelante, em função da sua natureza autárquica, bem como pugna pelo regular prosseguimento do feito, para que o Juízo de origem expeça ofícios para obter o endereço da apelada, tendo em vista os termos de cooperação técnica entre a Justiça Federal e os mais diversos órgãos. Por fim, pede a condenação da apelada nas custas processuais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, corrigidos monetariamente até o final da demanda, conforme nova determinação estabelecida no artigo 85, §§ 2º, 3º, I e § 14, do CPC.
Sem contrarrazões, uma vez que a parte ré não foi citada.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela não intervenção, conforme o parecer anexo ao evento 5/2º grau.
Os autos foram redistribuídos a esta Relatoria por remanejamento de acervo nos termos da Resolução TRF2-RSP-2022/00003 (evento 7/2ºgrau).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001837143v5 e do código CRC 28c3c66a.
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