Apelação Cível Nº 5001218-53.2023.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS () em face da sentença () pela qual o MM. Juiz de Direito da Vara Única de Ibatiba, julgou procedente o pedido contido na inicial, para conceder Auxílio-acidente a V. D. O. desde a data do requerimento administrativo (26/02/2019).
Em suas razões, a Autarquia Previdenciária pugna pela anulação da r. sentença, em razão da existência de erro material que dificulta o exercício do contraditório no caso concreto. Em um primeiro momento, é alegado o direito ao Auxílio-doença, ao passo que no dispositivo fora concedido auxílio-acidente, valendo-se da base legal do auxílio-doença.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
Contrarrazões ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 15/4/2024, às 13:54:9