Rua Acre, 50, sala 402 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21) 2282.7834 - https://www10.trf2.jus.br/portal/ - Email: gablnbm@trf2.jus.br
Agravo de Instrumento Nº 0004052-80.2019.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por V. Z. e ELIZABETE DE FARIA ZETTEL (), da decisão proferida pela 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), que confirmou a extinção da execução, ante o cumprimento da expedição de alvará de levantamento ().
Argumenta que após o transito em julgado da sentença ordinária, iniciou a execução para receber o pagamento da sucumbência no valor de R$ 47.579,76, sendo R$ 44.563,80 referente aos honorários advocatícios e R$ 2.015,96 referente ao reembolso das custas.
Alega que requereu o levantamento das quantias depositadas (), no entanto, a secretaria do juízo expediu o alvará de levantamento apenas do valor de R$ 2.015,96, e, em seguida, certificou que houve a manifestação da parte autora do valor depositado pela CEF.
Esclarece que reiterou o pedido de expedição do alvará de levantamento dos honorários advocatícios, mas o juízo proferiu a sentença de extinção da execução sem o apreciar.
Contrarrazões da CEF ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001862650v6 e do código CRC 0906151f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 14/4/2024, às 10:42:14