Remessa Necessária Cível Nº 0001209-33.2008.4.02.5108/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença que, em ação civil pública de improbidade administrativa, julgou improcedente o pedido (evento SJRJ 245).
Sem recurso, foram os presentes autos remetidos a este Tribunal para que se procedesse ao reexame obrigatório (eventos SJRJ 306/307).
O Ministério Público Federal, em segundo grau, opinou pelo desprovimento da remessa (evento TRF2 6).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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