Apelação Cível Nº 5002192-80.2022.4.02.5002/ES
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face de sentença lançada no , que julgou parcialmente procedente o pedido autoral para, reconhecendo o tempo de serviço especial laborado pela parte autora com exposição a níveis de pressão acústica acima do limite de tolerância permitido pela legislação previdenciária, nos períodos de 1/07/1986 a 09/06/1987, 04/05/1988 a 17/04/1995 e de 01/01/2001 a 02/10/2017, condenar a autarquia a implantar em favor do segurado o benefício previdenciário de aposentadoria especial, a partir da data do requerimento administrativo (09/05/2019), por totalizar tempo superior a 25 anos na DER, bem como a pagar as parcelas em atraso desde a DIB, devidamente corrigidas monetariamente pelo INPC até 08/12/2021, acrescidas de juros, desde a citação, aplicando-se a Taxa SELIC após 08/12/2021, condenando-a, ainda, ao pagamento de verba honorária de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §3º, inciso I do CPC.
Em razões recursais (), o INSS pugna pela reforma da sentença, para que seja afastada a especialidade do labor prestado pela parte autora, reconhecida pelo juízo de origem, alegando, em síntese, que não é possível aceitar PPP que faça menção a técnica (dosímetros de ruído) utilizada na avaliação do nível de pressão sonora que só passou a ser empregada a partir de 19.11.2003, devendo, portanto, ser apresentado o respectivo laudo técnico (LTCAT), para fins de demonstrar a técnica utilizada na medição, bem como a respectiva norma, e que não foi observada a metodologia tratada na NH01 da FUNDACENTRO na elaboração do PPP, conforme orientação pacificada pela Turma Nacional de Uniformização no Tema nº 174.
Contrarrazões lançadas no , pugnando a parte autora pelo não provimento do recurso.
O Ministério Público Federal se manifesta no sentido de sua não intervenção no feito ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001883112v2 e do código CRC e5687843.
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