Remessa Necessária Cível Nº 5006921-06.2023.4.02.5006/ES
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Serra, que concedeu a segurança nos autos do Mandado de Segurança impetrado por S. R. M. contra ato CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SERRA, "para determinar à autoridade impetrada que conclua a análise do requerimento apresentado pela parte impetrante em 23/08/2023, sob o número de protocolo 2066906701, proferindo decisão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, em caso de motivação expressamente justificada." ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Intimado, o Ministério Público Federal deixou de se manifestar sobre o mérito e requereu o prosseguimento do feito. ()
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001876005v4 e do código CRC 83d39998.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 25/4/2024, às 14:59:17