Remessa Necessária Cível Nº 5009309-34.2023.4.02.5117/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de São Gonçalo, que concedeu parcialmente a segurança nos autos do Mandado de Segurança impetrado por V. D. contra ato do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, "para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de decidir processos administrativos com data de conclusão mais recente do que a data de conclusão do processo administrativo decorrente do requerimento formulado pela impetrante.". ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal () opinando pelo desprovimento da Remessa Necessária.
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001872503v3 e do código CRC 5a5ef4ee.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 22/4/2024, às 13:18:3